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Hoje nós vamos aprender tudo sobre divórcio litigioso, tanto o que é, quanto seus custos e como evitar que isso aconteça. De fato, um divórcio sempre é muito complicado. Além disso, é muito triste perceber que o seu casamento vai de mal a pior debaixo do seu nariz. Mas, enfim, pra não acabar da pior maneira possível, nós vamos te ensinar a como recorrer a esse tipo de processo.
Claro que ainda mais complicado do que ter um casamento em ruínas é querer se divorciar enquanto o outro não. É aí que entra esse tipo de divórcio que pode ser um pouco mais difícil do que parece. Fique com a gente até o final pra você aprender tudo sobre esse tipo de divórcio que atualmente tem se tornado muito popular. Deixe o seu feedback abaixo para que possamos saber nossas melhoras.
Nesse sentido, se você está nos visitando pela primeira vez, eu agradeço demais por estar aqui conosco. É sempre um prazer receber novos leitores aqui! Estamos trabalhando arduamente para oferecer pra vocês os melhores conteúdos com a melhor qualidade. Então, caso você queira conhecer o nosso trabalho, basta acessar o nosso site e ler todos os nossos posts anteriores!
Por fim, que tal nós irmos direto ao assunto?! Você deve estar super ansioso pra entender logo como funciona esse processo judicial…por mais doloroso que seja, eu sei que pode acabar sendo o melhor pra vocês. Enfim, te desejo uma ótima e agradável leitura. Deixe seu feedback nos comentários abaixo caso reste alguma dúvida no final das contas. Vamos lá!
Divórcio litigioso: tudo o que você precisa saber
De fato, nos tempos de pandemia os processos de divórcio aumentaram e muito. Passar o dia inteiro com o cônjuge em casa, fez com que muitas máscaras caíssem. Sendo assim, o divórcio litigioso também aumentou demais nesses últimos tempos. Até porque não são ambas as partes que entram em consenso para solicitar um divórcio. Vamos conhecer tudo sobre esse tipo de divórcio hoje.
Bem, antes de mais nada, o que é o divórcio litigioso? Precisamos ter em mente que existem duas maneiras de se divorciar, entre elas temos o consensual e o litigioso. Nos dois casos, a separação é iminente. Contudo, no litigioso, nós temos um conflito muito sério. Porque ele só acontece quando uma das partes não está aceitando a separação. Nesse sentido, nós temos um problema, não é?
Contudo, devem existir motivos concretos para que o divórcio litigioso aconteça. Entre eles só temos a discordância quanto à guarda de seus filhos, assim como também quanto à divisão de bens. Bem como o pagamento de pensão e quando uma das partes não aceita a separação. E aí? Como proceder agora? Esse processo costuma ser muito demorado e também caro .
Mas, é preciso ser levado em conta que quando não há mais vontade de união, criando um ambiente familiar horrível, esse tipo de divórcio deve ser solicitado. Mas, como funciona, de fato? A separação por meio do divórcio litigioso ocorre em três etapas: petição inicial, audiência de conciliação e citação das partes. Vamos mostrar cada uma dessas etapas separadamente.
Etapas do processo de divórcio litigioso
Primeiramente, com a petição inicial, nós encontramos um dos cônjuges buscando o apoio de um advogado. Nesse sentido, é necessário buscar um advogado especialista em Direito Civil, que vai apresentar uma petição inicial de uma das partes. Nela, é importante que conste todos os fatos que mostram que esse divórcio possui relevância em todos os sentidos.
Bem como a relação do casal, quanto às informações familiares, partilha de bens e as necessidades de receber pensão ou não, entre diversas outras coisas. Em seguida nós temos a audiência de conciliação, que acontece depois do juiz receber em mãos a petição inicial. Ele vai analisar todas as questões legais e depois agendar uma audiência para conversar sobre a necessidade do acordo.
Assim, é obrigatória a presença dos cônjuges, sob uma pena de multa caso falte. Essa multa pode chegar a 2% do valor total da causa. Por fim, nós temos a citação das partes. Caso não haja nenhum acordo, o juiz faz a citação de ambas as partes. Então, o requerido deve apresentar uma defesa por meio da contestação, no prazo de 15 dias. Cada uma das partes deve defender suas questões.
Terminando todo esse ciclo de apresentação de contestações, o processo do divórcio litigioso vai voltar para as mãos do juiz. Por fim, ele decreta uma sentença, onde aquele que não for refutado pelo réu vai ser considerado como verdadeiro.