Saiba se o dependente químico é incapaz

Por se tratar de uma situação complexa e que precisa de um contexto para ser esclarecida, a pergunta se “o dependente químico é incapaz?”, não pode ser apenas respondida com “sim” ou “não”.

 

Na verdade, é fundamental entender do que se trata exatamente esse “sim” ou “não”. Pensando nisso, vamos explicar neste artigo se o dependente químico deve ser considerado incapaz ou não. Confira!

Dependente químico é incapaz? O que diz a Lei

Bom, para responder a pergunta, é preciso saber o contexto da questão. O termo incapaz, na circunstância da pergunta, deve ser entendido à luz do que diz o Código Civil Brasileiro.

 

Veja a seguir, o que define o código civil sobre o assunto:

“Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I – Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II – Os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

IV – Os pródigos”

 

Depois de ler atentamente e analisar o que está definido no trecho acima, podemos perceber que, nos dias de hoje, os indivíduos que podem ser classificados como “absolutamente incapazes” são apenas os menores de dezesseis anos.

 

Os portadores de deficiências e enfermidades mentais, incapazes de expressar plenamente a própria vontade, foram atribuídos aos incisos II e III do 4º artigo, sendo classificados como “relativamente incapazes”.

 

Por fim, de acordo com o estabelecido por lei, os “viciados em tóxico”, ou seja, dependentes químicos, e os “ébrios habituais” ou alcoólatras, também estão incluídos no grupo de “relativamente incapazes”.

 

Tendo o que foi dito acima isso em vista, para chegarmos a uma resposta à pergunta anteriormente formulada, é preciso analisar as circunstâncias de cada um e o estado em que o indivíduo se encontra.

 

Mesmo que os “viciados em tóxico” sejam considerados “relativamente incapazes” diante da lei, cada caso deve ser examinado de modo individual. Isso porque há diferentes níveis de dependência química e, sim, aqueles que se encontram em casos mais graves, podem torná-lo incapaz.

 

Para chegar a tal conclusão, é preciso que o dependente químico passe por uma avaliação médica para que nenhuma decisão precipitada seja tomada. Caso um profissional avalie a incapacidade, a família pode solicitar na justiça documentação comprobatória para que esse paciente tenha um curador. Em outras palavras, uma pessoa que passará a cuidar dos interesses do indivíduo enquanto ele se encontrar incapaz de fazê-lo.

 

Como fazer a interdição do dependente químico

A interdição de dependente químico acontece por meio de processo judicial, quando os familiares interessados, como pais, filhos, cônjuge ou irmãos, buscam um advogado ou a defensoria pública e realizam o requerimento da declaração de incapacidade do dependente químico, nos termos do artigo 4º do Código Civil, como visto previamente:

Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

II – Os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

 

Por se tratar de uma restrição à liberdade do indivíduo, o pedido judicial de interdição precisa ser feito de modo adequado e deve estar muito bem embasado tecnicamente, com o consentimento do médico responsável.

 

Quando fazer a interdição?

É preciso destacar também que a interdição é feita para qualquer tipo de enfermidade que cause a falta de condições psicológicas de pleno discernimento e envolve o mesmo procedimento para graus avançados de mal de Alzheimer, traumatismos, e outras possíveis doenças.

 

Dessa forma, o familiar que ingressar com a ação deverá provar que o sujeito não está apto para realizar a gestão de seu próprio patrimônio. Esta prova se dá, por exemplo, por meio de relatório emitido por médico (constando o CID), laudo psicológico ou por outros meios técnicos que evidenciem a necessidade desta medida.

 

É bastante comum que as clínicas ou comunidades terapêuticas em que o paciente esteja em tratamento emitam esses documentos, por já estarem familiarizados com a situação do paciente.

 

Tenha os documentos em mãos

Iniciar o processo já com os documentos citados é importante para demonstrar os fatos narrados pelo solicitante do pedido e concessão de decisão liminar. Todavia, o juiz também pode solicitar a realização de uma perícia para comprovar a necessidade da medida.

 

Assim que for demonstrada a incapacidade do dependente químico, o juiz irá emitir a decisão e nomeará o curador que será o responsável pela gestão do patrimônio e forma de prestação de contas de sua administração.

 

 O que fazer após o dependente químico restabelecer as funções cognitivas?

Caso o dependente químico consiga restabelecer suas funções cognitivas, a restrição quanto a gestão patrimonial também deve ser cancelada por meio de decisão judicial, assim que ele demonstrar plena capacidade administração de seus bens e de outras atividades civis.

 

Vale lembrar que a dependência química é uma doença que precisa de acompanhamento médico, pois afeta o indivíduo de forma geral.

 

O tratamento exige uma abordagem que ajude na recuperação em todos os âmbitos: físico, mental, social, emocional e espiritual. Nos casos mais graves, em que o dependente químico é considerado incapaz, torna-se necessário medidas específicas para evitar problemas maiores, com a interdição e internação involuntária para tratamento.

 

Caso tenha mais dúvidas sobre a dependência química, acesse nosso site para conferir outras postagens sobre o assunto!